O Auxílio Moradia Prefeitura de Salvador é um benefício de extrema importância às famílias em situação de vulnerabilidade financeira e social.
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Isso porque, a ideia deste auxílio é fornecer ajuda financeira, a fim de que as famílias possam custear provisoriamente uma moradia.
Mas, para ter direito a ele é preciso atender aos requisitos, e é justamente sobre isso que falaremos hoje.
Portanto, se deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe o conteúdo a seguir!
O que é o Auxílio Moradia Prefeitura de Salvador?
A moradia é uma questão de grande importância ao cidadão, afinal de contas, por meio dela se garante a dignidade e o acesso a uma vida mais segura e confortável.
E, um cidadão ou até mesmo uma família completa perder a residência é algo que pode ocorrer por inúmeros fatores, e a Prefeitura de Salvador se preocupa com isso.
Por esse motivo, o Auxílio Moradia é um benefício mensal destinado aos cidadãos que perderam suas residências recentemente por desastres naturais, ou que estejam em situação de rua.
A ideia deste benefício é oferecer uma ajuda financeira no valor de R$ 300,00 pelo período de 3 meses (90 dias), a fim de que o cidadão possa custear um aluguel total ou parcialmente.
Então, fica esclarecido que os beneficiários contam com esse auxílio para que possam reerguer sua situação financeira, e assim voltar a custear a moradia por conta própria, ao final do período.
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Quem tem direito ao benefício?
A esta altura é provável que você já tenha uma ideia sobre o público-alvo do Auxílio Moradia Prefeitura de Salvador.
Isso porque, explicamos que este se destina a 2 públicos principais:
- Famílias desabrigadas em virtude de desastres naturais.
- Cidadão ou famílias em situação de rua.
Mas, além de pertencer a um dos grupos atendidos, também é necessário atender aos requisitos do programa, que são:
- Residir no município de Salvador;
- Atender e comprovar aos critérios de renda: renda per capita de até ½ salário mínimo;
- Ter inscrição no Cadastro Único.
Além disso, é importante esclarecer que o Auxílio Moradia é pago a apenas um integrante por família.
Isso significa que os cônjuges e dependentes de beneficiários, mesmo que internados em centros de acolhimento, não podem receber o benefício.
Quem recebe Bolsa Família tem direito a este auxílio?
Uma das principais dúvidas acerca do Auxílio Moradia Prefeitura de Salvador é se este pode ser recebido por beneficiários do Bolsa Família.
E, conforme vimos anteriormente, um dos requisitos básicos é a renda, e tanto para o Auxílio Moradia quanto para o Bolsa Família o limite é o mesmo: ½ salário mínimo por integrante do grupo familiar.
Portanto, fica esclarecido que sim, beneficiários do Bolsa Família também podem receber o Auxílio Moradia, desde que também atendam aos demais requisitos do programa.
E, por ter caráter provisório, o Auxílio Moradia não interfere na classificação de renda do Bolsa Família, então, não causa interrupção deste importante benefício.
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Saiba como solicitar o Auxílio Moradia Prefeitura de Salvador
Para solicitar o Auxílio Moradia Prefeitura de Salvador é bem simples, visto que o processo é realizado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPRE).
Sendo assim, caso queira se tornar um beneficiário, basta procurar atendimento com a SEMPRE para realizar a solicitação de inclusão.
Mas, para isso é preciso que antes você faça a inscrição no Cadastro Único, visto que este é um dos requisitos do programa.
Para fazer esse cadastro, entre em contato com a prefeitura a fim de realizar o agendamento no Centro de Assistência Social da sua região.
Isso feito, na data marcada compareça ao endereço indicado portando os documentos da sua família para realizar o cadastramento.
Vale dizer que, após o pedido, a análise de concessão do Auxílio Moradia pode levar alguns dias, mas, não se preocupe, pois você será informado através dos seus meios de contato sobre o resultado da solicitação.
Como ocorre o pagamento dos valores?
Conforme explicamos anteriormente, o Auxílio Moradia Prefeitura de Salvador tem previsão de pagamento por até 3 meses (90 dias).
Então, após a aprovação do pedido de inclusão da família na lista de beneficiários, o recebimento se dará mediante calendário de pagamento.
Mas, em geral, o cronograma funciona da seguinte forma: parcela paga nos últimos 10 dias de cada mês, com dia determinado pelo calendário.
Para receber os valores a família deve se dirigir até uma agência da Caixa Econômica, que é o banco responsável pelos pagamentos.
Nesse caso, o beneficiário tem direito de escolher entre receber o auxílio direto no caixa, ou por depósito em Poupança Social, no Caixa TEM.
Por fim, essas são as principais informações sobre o benefício, então, caso atenda aos requisitos e necessite dessa força, faça o seu pedido o quanto antes!
Saiba mais: Auxílio Moradia – CAIXA.